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Estatuto

“FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER”


ESTATUTO SOCIAL


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS



Artigo 1º - FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER, constituída com duração por tempo indeterminado, é uma associação de direito privado, com fins não econômicos de caráter religioso e assistencial.

Artigo 2º - FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER tem sua sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua Luiz de Camões, 113, Vila Sacadura Cabral.

Artigo 3º - São finalidades da FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER :

I - O estudo, prática e divulgação pelos meios que julgar convenientes, o Espiritismo Religioso, segundo a codificação Kardequiana, como revivescência na atualidade, do Cristianismo primitivo verdadeiro;
II - Prestar assistência social, sob todos os aspectos à necessitados, gratuitamente, sem distinção de raça, cor, sexo, credo político ou religioso;
III - Auxiliar instituições filantrópicas, de inspiração cristã, com os mesmos fins, com fundos pecuniários, orientação funcional, projetos, etc.

Parágrafo 1º - Para atingir suas finalidades, a instituição adotará os programas contidos no livro “Vivência do Espiritismo Religioso”, de autoria de Edgard Armond, 4ª edição, 1993, Editora Aliança.

Parágrafo 2º - A FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER deverá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento e detalhará as disposições contidas neste Estatuto.

Parágrafo 3º - A fim de cumprir suas finalidades, a FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER se organizará em tantas comissões e unidades quantas forem necessárias, as quais serão reguladas pelo regimento interno

Parágrafo 4º - Para atingir seus objetivos a FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER constituirá um quadro de cooperadores, aceitando auxílio dos poderes públicos e particulares e usará processos legais de arrecadação de recursos.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS


Artigo 4º - A FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER é constituída por número ilimitado de ASSOCIADOS, que compartilham as finalidades e princípios da Associação sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político, distinguidos em 4 (quatro) categorias: Fundadores, efetivos, beneméritos e colaboradores.

I – São associados fundadores : aqueles que participaram da Constituição da Associação, e aqueles que assinaram a ata de fundação comprometendo-se com as suas finalidades, e que adotam o Espiritismo Codificado por Allan Kardec, participando efetivamente das Atividades e comparecendo nas Assembléias Regulares.

II – são associados efetivos – os que forem incorporados pelo referendo da Assembléia geral, a partir da indicação realizadas pelos associados a partir de 24 (vinte e quatro) meses de dedicação consecutiva a Associação, e que adotam o Espiritismo codificado por Allan Kardec, aceitando as obrigações prescritas neste Estatuto e nos regulamentos dele decorrentes.

III – São associados beneméritos – os que prestarem relevantes serviços a associação fazendo jus ao título, independente de aceitarem o espiritismo codificado de Allan Kardec , e que solicitem seu ingresso e sejam referendados pela Assembléia geral.

IV – São associados colaboradores – pessoas que identificadas com as finalidades da associação, independente de aceitarem o Espiritismo codificado por Allan Kardec, queiram contribuir com a instituição, quer em espécie ou outros; após 12 (doze) meses de efetiva colaboração desde que solicitem seu ingresso e sejam referendadas pela assembléia geral.

Parágrafo 1º – A admissão do associado bem como a nomeação de sua categoria, dar-se-á por parte da Diretoria Executiva, com o devido referendo da Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - Os associados, independentemente da categoria, não respondem, subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da Associação, a não ser por abuso da personalidade jurídica, que caracterize desvio de finalidade.

Artigo 5º - São direitos de todos os associados:

I - ser votado para os cargos eletivos da associação;
II - Participar e tomar parte nas Assembléias Gerais com direito a voz de voto;
III - convocar Assembléia Geral Extraordinária, mediante requerimento por escrito à Diretoria Executiva assinada por 1/5 dos associados, mencionando os motivos da convocação e os assuntos a serem discutidos;
IV - Encaminhar a Diretoria Executiva , por escrito, medidas que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da associação, bem como denunciar qualquer resolução ou irregularidade que venha prejudicá-la;
V - Visitar a sede social da FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER de conformidade com o regimento interno.

Artigo 6º - São deveres de todos os associados:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias Gerais;
III - comparecer às Assembléias Gerais quando convocados;
IV - Prestar à Associação, cooperação moral, material e intelectual e esforçar-se pelo engrandecimento e desenvolvimento da mesma;
V - comunicar à Diretoria sua mudança de endereço;
a)Cumprir suas obrigações para com a associação;
b)integrar as comissões para as quais forem convidados.

Artigo 7º - A demissão do associado, será de seu livre arbítrio, comunicado por escrito sua decisão à Diretoria Executiva que por sua vez remeterá ao conhecimento da Assembléia Geral.

Artigo 8º - A exclusão do associado, dar-se-á quando houver justa causa, ou quando ocorrer a existência de motivos graves, não previstos nesse Estatuto, desde que seja por deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim.

Parágrafo único – A exclusão do associado fundador dar-se-á quando houver justa causa de acordo com o disposto no artigo 8, inciso I, alíneas a, b, c, e d ou quando o mesmo deixar de comparecer ou prestar seu compromisso para com a associação pelo período de 3 (três) anos consecutivos; salvo se devidamente justificado a Diretoria Executiva.

I – Constitui justa causa para exclusão do Associado:

a)O descumprimento do presente Estatuto;
b)A prática de atos contrários a Associação;
c)A utilização do nome da associação para auferir vantagens pessoais, para si ou para outrem;
d)Causar dolosamente prejuízos morais ou patrimoniais a Associação;
e)Deixar de prestar seu compromisso assumido perante a associação, de acordo com sua categoria associativa, por mais de 12 (doze) meses consecutivos, salvo se justificado por escrito à Diretoria Executiva.

II – Da decisão que decretar a exclusão do associado, caberá recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 9º - A FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER será administrada por:

I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal

Artigo 10º - A Assembléia Geral, é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados em pleno gozo de seus direitos políticos e estatutários.

Parágrafo 1º - Compete privativamente a Assembléia Geral:

I-eleger ou destituir os administradores;
II-aprovar as contas ;
III-alterar o estatuto

Artigo 11º - A Assembléia Geral reunir-se-á :

I – Ordinariamente convocada pelo presidente da Diretoria Executiva, no primeiro trimestre de cada ano para:

a) apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
c)Discutir e homologar as contas e o Balanço Patrimonial do exercício anterior auditados pelo Conselho Fiscal;
d)aprovar as contribuições dos sócios, proposta pela Diretoria;
e)A cada dois anos eleger e dar posse a Diretoria executiva e do Conselho Fiscal, elegendo, ainda, os suplentes deste;
f)Discutir e aprovar o Regimento interno ou suas alterações, proposto pela diretoria executiva.
g)Referendar o quadro de associados e avalizar as demais admissões, demissões ou exclusão de associados;

II – extraordinariamente para:

a)destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b)decidir sobre as reformas do Estatuto;
c)Deliberar sobre a extinção da associação, decidindo sobre o destino de seu patrimônio;
d)Julgar recursos relativos a exclusão de associados;
e)Decidir sobre a conveniência de adquirir, alienar, permutar ou onerar bens patrimoniais;
f)Autorizar despesas extra-orçamentárias;
g)Outros assuntos a critério da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio conveniente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo 2º - As assembléias Gerais Ordinárias serão sempre presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva e secretariadas pelo Secretário de mesa.

Parágrafo 3º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada, com 5 (cinco) dias de antecedência, pelo presidente da Diretoria Executiva, ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda, por requerimento de 1/5 dos associados quites com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo 4º - A Assembléia geral Extraordinária será presidida e secretariada por associados da FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER, eleitos pelo plenário.

Artigo 12º - As Assembléias gerais Ordinárias e Extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação, trinta minutos após, com no mínimo 1/3 (um terço) deles, e somente poderão deliberar sobre assuntos constantes da convocação e as atas serão lavradas em um único livro específico para esse fim.

Artigo 13º - Para as deliberações referentes a: eleição e destituição de administradores, alteração estatutária e aprovação de contas e Balanço Patrimonial é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) deles nas convocações seguintes.

Artigo 14º - A Diretoria Executiva é o órgão de gestão executiva da Associação tendo por função principal traçar diretrizes políticas, técnicas e administrativas da Associação, estabelecendo parcerias, celebrando convênios, executando programas, projetos, definindo áreas de atuação, acompanhando o desempenho e promovendo a manutenção e a viabilidade institucional da Associação, bem como a consecução de suas finalidades estatutárias e será constituída por seis membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário.

Artigo 15º - O mandato da Diretoria terá a duração de dois anos, não podendo haver mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Parágrafo único – em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Artigo 16º - Só poderão candidatar-se aos cargos eletivos, com exceção da primeira Diretoria, os associados que sejam alfabetizados, maiores de dezoito anos e que estejam quites com suas obrigações sociais.

Parágrafo único – Fica vedado aos sócios componentes da Diretoria e Conselho Fiscal candidatar-se a cargos de mandato público ou, quando estiverem no cumprimento destes mandatos, não poderão ocupar cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal.

Artigo 17º - A diretoria executiva reunir-se-á no mínimo, trimestralmente, mediante convocação de seu presidente, ou tantas vezes quanto se fizerem necessárias.

Artigo 18º - Compete à Diretoria:

a)cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno;
b)dirigir e administrar a FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER;
c)elaborar plano de trabalho anual, submetendo-o à Assembléia Geral e, executá-lo, quando aprovado;
d)elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividades e o Balanço Patrimonial, com parecer do Conselho Fiscal;
e)admitir e demitir empregados;
f)relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, em atividades de interesse comum;
g)adquirir bens móveis e imóveis desde que autorizada pela Assembléia Geral;
h)apresentar os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto Social e Regimento Interno;
i)propor o valor das contribuições dos associados para a aprovação da Assembléia Geral;
j)aprovar e indicar os nomes dos associados para a aprovação da Assembléia Geral, e efetivar o cadastramento dos associados colaboradores e suas contribuições;
k)aceitar ou rejeitar subvenções , celebrar convênio e parcerias, deles prestando contas, visando a consecução de sua finalidades e a sustentação financeira dos programas sociais;
l)acompanhar a adesão, o cadastramento dos voluntários sociais da associação;
m)executar, acompanhar ou supervisionar a gestão técnica, administrativa e financeira da associação para que se concretizem as finalidades institucionais;
n)constituir comissões, grupos de trabalho visando o desenvolvimento da associação.

Artigo 19º - Compete ao Presidente da Diretoria:

a)representar a FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b)convocar, abrir e presidir a Assembléia geral ordinária;
c)convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
d)dirigir a execução dos programas e atividades sociais;
e)constituir procuradores e advogados, conferindo-lhes poderes;
f)abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias, em conjunto com o primeiro ou o segundo Tesoureiro;
g)coordenar a elaboração do relatório anual das atividades realizadas e o Balanço Patrimonial do exercício findo, para a apresentação à Assembléia Geral;
h)votar nas Assembléias Gerais e reuniões, apenas quando da necessidade de desempate;
i)aprovar o pagamento de despesas;
j)Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
k)Relacionar-se com empresas, organizações governamentais e não governamentais, fundações, visando a captação de recursos para os programas sociais da Associação.
l)Coordenar as atividades para que se cumpram as competências da Diretoria Executiva.

Artigo 20º - Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o cargo de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
III - prestar a sua colaboração ao Presidente.

Artigo 21º - Compete ao ao 1º Tesoureiro:

I - arrecadar e controlar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, em dinheiro ou espécie, mantendo regularizada a escrituração dos lançamentos toda comprovada;
II - apresentar relatórios financeiros mensal de receitas e despesas à Diretoria;
III - apresentar o Balanço Patrimonial do exercício ao Conselho Fiscal e Diretoria, que o submeterá à aprovação da Assembléia Geral;
IV - abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias, em conjunto com o Presidente;
V - saldar as despesas aprovadas pelo presidente ;
VI - conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos a tesouraria, inclusive contas bancárias;
VII - observar que se mantenha atualizados os livros fiscais e contábeis.
VIII - Assinar cheques e ou ordens de pagamento, conjuntamente com o presidente ou com seu substituto conforme determina este estatuto;
IX - Acompanhar e ou supervisionar a administração financeira da Associação, bem como as prestações de contas a órgãos competentes;
X - Elaborar previsão orçamentária anual da Associação submetendo-a ao parecer da Diretoria Executiva.

Artigo 22º - Compete ao 2º Tesoureiro:

I - substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o cargo de 1º tesoureiro em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar sua colaboração ao 1 º tesoureiro.

Artigo 23º - Compete ao 1º Secretário:

I - organizar e dirigir e acompanhar o funcionamento dos serviços da Secretaria;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
III - lavrar as atas das Assembléias Gerais Ordinárias e das reuniões de Diretoria;
IV - manter regularizada a correspondência, avisos, circulares e ter sob sua guarda o arquivo dos documentos;
V - organizar o Registro Geral
VI - Manter em ordem os arquivos e livros fiscais.

Artigo 24º - Compete ao 2º Secretário:

I - substituir o 1º secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o cargo do 1º Secretário em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar sua colaboração ao 1º Secretário.

Artigo 25º - O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação, composto por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, entre os associados quites com suas obrigações sociais.

Parágrafo 1º - É vedado cumular o cargo de Conselheiro Fiscal com outro na Diretoria Executiva;

Parágrafo 2º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

Parágrafo 3º - Em caso de vacância o mandato será assumido pelo suplente, na ordem constante da ata de eleição, para completar o mandato.

Parágrafo 4º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for necessário.

Artigo 26º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração contábil e fiscal;
II – emitir pareceres sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, encaminhando a Assembléia geral;
III – apresentar ara Assembléia Geral as irregularidades verificadas nas contas da Associação;
IV – requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
V – convocar a Assembléia Geral sempre que necessário;
VI – opinar, quando consultado pela Assembléia Geral, sobre a conveniência em adquirir, alienar, permutar ou onerar bens patrimoniais.

Artigo 27º - A FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER não remunerará os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e não distribuirá resultados financeiros, vantagens ou qualquer outro tipo de bonificação à seus associados, dirigentes, ou mantenedores.

Parágrafo único – o exercício dos cargos de diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, é totalmente gratuito, sendo vedada a percepção de remuneração, vantagens ou benefícios , direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

CAPÍTULO IV – DAS FONTES E RECURSOS


Artigo 28º - Constituem-se fontes e recursos da Associação:

I – as doações, legados, subvenções e quaisquer auxílios concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II – as receitas patrimoniais, contribuição de associados e eventos;
III – as receitas provenientes de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
IV – rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.


CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO


Artigo 29º - O patrimônio da FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER será constituído de bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos de dívida pública.

Parágrafo 1º - A Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional nas finalidades a que estejam vinculadas, e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, que serão realizados dentro do território nacional.

Parágrafo 2º - O Patrimônio da FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER não constituirá cota parte de patrimônio individual de seus sócios, diretores, conselheiros, benfeitores, mantenedores ou equivalentes, e nem de outra sociedade que não tenha caráter beneficente de assistência social, com identidade de princípios e finalidades.

Parágrafo 3º - A associação é com fins não econômicos em ao distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, aos diretores, conselheiros e associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Parágrafo 4º - A Associação não constituirá patrimônio sem caráter beneficente, de indivíduo, associação, sociedade e fundação.

Parágrafo 5º - Os associados ou benfeitores que doarem bens ou valores à Associação, não terão direito a restituição, por ocasião de sua dissolução.

Artigo 30º - No caso de dissolução da FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER, após terem sido pagos todos os compromissos, o eventual patrimônio remanescente será destinado a outra entidade congênere de fins não econômicos, com personalidade jurídica, sede e atividade preponderante no Estado de São Paulo, a critério da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 31º - A FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER somente poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta dos sócios que comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 32º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, pelos associados, quites com suas obrigações sociais, por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Artigo 33º – Os casos omissos por esse Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

Artigo 34º - É vedado o uso da denominação FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER para qualquer assunto estranho a sua finalidade social.

Artigo 35º - O presente Estatuto foi reformado e aprovado em Assembléia Geral dos dia 25 de novembro de 2004, entrará em vigor, de forma consolidada, na data de seu registro no Cartório Competente.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Artigo 36º – Para o período compreendido entre a data de fundação da FRATERNIDADE ESPÍRITA RENASCER e 31 de dezembro de 1994, será eleita uma Diretoria e Conselho Fiscal provisório, sendo que para os seus membros a disposição expressa no artigo 14, terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1995.
Terminada a leitura, foi dada a palavra aos presentes, que aprovaram, por unanimidade, o Estatuto Social da instituição. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião pelo prazo necessário para a lavratura da presente ata, a qual foi lida em sessão reaberta e aprovada por todos os presentes.Santo André, 25 de novembro de 2004.Marco Antonio Carneiro.Sócios Presentes:Helio Caruso Junior, Altamir Nalini, Janete Razera Nalini, Antonio Carlos Sales, Daniel dos Santos Neto, Edison Adão, Jussara Maria Sacramento Carneiro, Marco Antonio Carneiro, Maria Aparecida Scotton, Maria Rosa Colucci dos Santos, Marisa Sales, Nelson Munhoz Quiles, Roberto Damelio Martho, Selma Quiles, Maria Helena Ribeiro, Maria Lucidalva dos Santos, Ana Maria Moreno Gomes, Therezinha Medeiros Marin.




_______________________
Marco Antonio Carneiro
(Presidente)

_______________________
Cyntia Aparecida Vinci
OAB: 192.878-SP

_______________________
Maria Aparecida Scotton
(1ª. Secretária)


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